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FETTROMINAS E SINDICATOS FILIADOS FECHAM CCT COM AVANÇOS PARA OS TRABALHADORES

Os Rodoviários do transporte coletivo urbano da Região Metropolitana conquistaram avanços significativos nesta campanha salarial, finalizada na última semana. Além do reajuste linear – em todos os benefícios econômicos – de 5,5%, os trabalhadores que ganham até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) receberão 175,00 (cento e setenta e cinco reais) de prêmio. Já os funcionários que possuem um ordenado superior a esse valor, terão o prêmio de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Outra conquista importante foi à limitação do intervalo de repouso e/ou alimentação em no máximo 60 minutos, solucionando um problema que vinha afligindo trabalhadores de diversas cidades da região metropolitana.

A campanha salarial foi realizada de forma unificada, com a participação dos Sindicatos de Rodoviários de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Itaúna Metropolitano e Sete Lagoas. Para o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Betim e Região (SINTTRAB), Marcelino Antônio Alexandre, o posicionamento da comissão de negociação foi essencial para o êxito na campanha salarial. “Toda negociação é uma oportunidade para os patrões tentarem retirar direitos. Por isso, é necessário experiência e seriedade para renovar um acordo com ganhos e não perdas. E mais uma vez fomos felizes no embate com os empresários. Conquistamos um reajuste acima da inflação, mantivemos os benefícios anteriores e garantimos que os trabalhadores recebessem o que é devido ainda esse ano”, afirma.

As diferenças salariais, retroativas a outubro, serão pagas na folha de novembro, ou seja, com recebimento em dezembro. O 13º salário também será creditado com as devidas correções salariais.

1)           Aplicação do reajuste linear de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) nos salários e benefícios;

2)           Jornada de trabalho com descanso mínimo de 30 minutos e máximo de 1 hora;

3)           PRÊMIO no valor de R$ 175,00, para os empregados que ganham salários até R$ 1.500,00 e R$ 350,00 para os demais empregados que ganham acima de R$ 1.500,00. O pagamento do prêmio deverá ser pago juntamente com o salário de maio de 2024, até o 5° dia útil de junho de 2024;

4)           As diferenças referentes ao mês de outubro serão pagas juntamente com o salário de novembro, sendo até o 5° dia útil de dezembro de 2023;

5)           Ficam mantidas todas as demais cláusulas, itens, subitens e condições fixadas da convenção coletiva de trabalho anterior 2021-2023 que não foram objeto de negociações em 2023.

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