Os Rodoviários do transporte coletivo urbano da Região Metropolitana conquistaram avanços significativos nesta campanha salarial, finalizada na última semana. Além do reajuste linear – em todos os benefícios econômicos – de 5,5%, os trabalhadores que ganham até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) receberão 175,00 (cento e setenta e cinco reais) de prêmio. Já os funcionários que possuem um ordenado superior a esse valor, terão o prêmio de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Outra conquista importante foi à limitação do intervalo de repouso e/ou alimentação em no máximo 60 minutos, solucionando um problema que vinha afligindo trabalhadores de diversas cidades da região metropolitana.
A campanha salarial foi realizada de forma unificada, com a participação dos Sindicatos de Rodoviários de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Itaúna Metropolitano e Sete Lagoas. Para o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Betim e Região (SINTTRAB), Marcelino Antônio Alexandre, o posicionamento da comissão de negociação foi essencial para o êxito na campanha salarial. “Toda negociação é uma oportunidade para os patrões tentarem retirar direitos. Por isso, é necessário experiência e seriedade para renovar um acordo com ganhos e não perdas. E mais uma vez fomos felizes no embate com os empresários. Conquistamos um reajuste acima da inflação, mantivemos os benefícios anteriores e garantimos que os trabalhadores recebessem o que é devido ainda esse ano”, afirma.
As diferenças salariais, retroativas a outubro, serão pagas na folha de novembro, ou seja, com recebimento em dezembro. O 13º salário também será creditado com as devidas correções salariais.
1) Aplicação do reajuste linear de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) nos salários e benefícios;
2) Jornada de trabalho com descanso mínimo de 30 minutos e máximo de 1 hora;
3) PRÊMIO no valor de R$ 175,00, para os empregados que ganham salários até R$ 1.500,00 e R$ 350,00 para os demais empregados que ganham acima de R$ 1.500,00. O pagamento do prêmio deverá ser pago juntamente com o salário de maio de 2024, até o 5° dia útil de junho de 2024;
4) As diferenças referentes ao mês de outubro serão pagas juntamente com o salário de novembro, sendo até o 5° dia útil de dezembro de 2023;
5) Ficam mantidas todas as demais cláusulas, itens, subitens e condições fixadas da convenção coletiva de trabalho anterior 2021-2023 que não foram objeto de negociações em 2023.